Esta campanha publicitária seria uma gostosa brincadeira caso a informação fosse verdadeira.
Os anúncios teimam em persistir no “gominhos” mencionados na embalagem . A existência de gominhos (pelo menos não é dito se é natural) é um ponto forte, pois se diferencia dos outros sucos por parecer mais “naturalâ€, afinal, possui gominhos. Não é! Como já dito em artigo anterior, o processo de produção desse produto “caseiro” envolve a transformação do suco em concentrado, o congelamento e, ao final, a adição de água.Â
Minute Maid pode ser traduzido como: feito no minuto, feito na hora, feito pela empregada.  Os anúncios e a embalagem mostram que o consumidor não tem o trabalho de fazê-lo e também obtém um suco recém espremido da laranja. A relação mais do que confirmada com o suco caseiro. Quando essa comparação é proibida…
Para reforçar, o atual código respeitado pela classe publicitária e não passÃvel de penalidade – por isso não respeitado na prática, somente no discurso – o Código de auto-regulamentação publicitária descreve já no inÃcio:
Artigo 1º – Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se à s leis do paÃs; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.
O que é preciso fazer para que as regras passem a ser respeitadas no Brasil? Como ninguém neste mundo gosta de mentiras (ou será que os consumidores preferem as mentiras desse tipo?), seria melhor que simplesmente parassem de mentir!
É verdade que os sucos de caixinha ajudam os consumidores na otimização do tempo na cozinha, que pode ser desfrutado junto com a famÃlia, como mostra o anúncio. Mas, compará-lo implicitamente a algo saudável (bem descrito na embalagem) é desconsiderar a inteligência do consumidor.
http://www.minutemaid.com.br/hotsite/laranjacaseira/index.html
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Na Austrália, tem-se um bom exemplo de que a verdade deve ser dita. Segundo a Folha de São Paulo, a Coca-Cola foi forçada a retificar um anúncio qualificado de inaceitável por autoridades australianas. A propaganda mostrava uma famosa atriz, apresentando como mitos as alegações de que o refrigerante engorda, estraga os dentes e tem alto teor de cafeÃna.
A ACCC (Comissão de Competição e Consumo da Austrália, em inglês) forçou a empresa a publicar comunicado de correções em jornais do paÃs ja que a publicidade poderia induzir os consumidores a pensar:  “os pais podem incluir a Coca-Cola na dieta familiar” sem qualquer outra consideração.
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Conforme o Código de Ética de 1957 (base da legislação publicitária no Brasil):
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III – O profissional da propaganda, para atingir aqueles fins, jamais induzirá o povo ao erro; jamais lançará mão da inverdade; jamais disseminará a desonestidade e o vÃcio.
Como pode ser resolvido esse caso? Através da auto-regulamentação ou será necessária a presença do Ministério Público e dos órgão de defesa do consumidor?
 Raquel Valentini