A aplicação do Código Florestal brasileiro às áreas urbanas é, evidentemente, absurda e inútil, uma tolice absoluta. Termina por gerar favelas e ocupações ilegais.
Essa aplicação vale para quando se trata de um cidadão comum. Aí, não importa se o rio está canalizado e se às margens existem calçadas, pistas de rolamento, iluminação pública, ou se é apenas um terreno com edificações de ambos os lados e atrás. Diligentemente, o Ministério Público notifica o Executivo municipal para que não conceda alvará de obras – algumas vezes nem mesmo para reformas de maior vulto -, abre inquérito, processa, desconsidera o bom senso e o Plano Diretor Urbano, processa, inviabiliza o único patrimônio do pobre coitado.
Pouco adiante, um revendedor que bem representa a responsabilidade sócio-ambiental da Chevrolet expõe veículos num cais sustentado por pilotis cravados dentro da lagoa.
No lado oposto, há um pequeno cais de atracação, que poderia ser ótimo se servisse a um maior número de pessoas do que apenas àquelas que privatizaram a orla do complexo lagunar em sua quase totalidade. A foto mostra bastante bem o estado de manutenção que lhe é dado pela prefeitura da cidade.
De fato, o acesso público à orla do complexo lagunar da Barra da Tijuca é muito mais importante do que o fingimento de que suas margens são áreas de preservação permanente. Num país sério, esse complexo lagunar seria uma fonte inesgotável de lazer, com vegetação, áreas de caminhada, ciclovias, decks de atracação de pequenos barcos e pranchas de windsurf. Uma imensa atração turística, também.
Apenas uma questão de bom senso….
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O melhor projeto brasileiro de recuperação e ocupação das margens de um rio vem sendo executado em São Paulo e dele se pode ter uma idéia em www.parquevarzeasdotiete.com.br.
A Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro vem conduzindo com granda habilidade e inteligência algo semelhante, ainda que de porte bastante menor.
Em nenhum dos dois casos pensou-se em ater-se ao texto da lei no que se refere às áreas de preservação permanente das faixas marginais de proteção. Com bom senso, os projetos ativeram-se ao uso adequado dessas áreas, onde necessário com obras de contenção de cheias.