Através de mero decreto, o presidente Lula também mandou o Código Florestal às favas, desconsiderando a hierarquia das leis – mas que detalhe enfadonho! – e reduziu a área de reserva legal no estado do Pará, com mero apoio em Resolução do Conselho Nacioanal do Meio Ambiente – CONAMA.
Assim, com remendos onde conveniente, fica a dúvida: no momento de rever completamente o Código Florestal, o governo terá a mesma coragem ou continuará “fazendo de conta” que é contrário à revisão em andamento.
Abaixo, o recém-publicado decreto de Lula.
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica adotada a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5o, inciso I, da Lei Estadual no 7.243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) – Zona Oeste.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
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Desconsiderem-se os eventuais erros de pontuação, eventualmente decorrentes da transcrição. De toda forma, trata-se de um decreto federal que “obedece” a decreto estadual, explicitamente.
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O título deste artigo – como do anterior – é uma ironia com os xiitas defensores do imenso remendão em que se transformou o Código Florestal, já que essa redução da reserva legal está prevista no mesmo e os “ambientalistas” não haviam prestado atenção nas brechas introduzidas por Medida Provisória no passado e agora nada podem fazer, exceto silenciar.
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Há poucos dias, fiscais do IBAMA multaram a Casa São Luiz (www.casasluiz.com.br), instituição sem fins lucrativos que abriga idosos, por manter animais silvestres de estimação. O valor da multa: R$ 32.000. Desesparada, a instituição pediu auxílio a uma advogada especializada em direito ambiental, que fará a defesa administrativa e, se necessário, judicial, gratuitamente. A administração da Casa explicou que quando para lá encaminhados, ao longo do tempo os idosos sempre levaram os seus animais de estimação – que CRIME AMBIENTAL! -, que lá permaneceram depois do falecimento dos proprietários. Do ponto de vista jurídico, a Casa São Luiz é apenas depositária, mas os ultra-eficientes e esclarecidos fiscais do IBAMA não quiseram nem saber: mandaram a multa. Agiram como idiotas com pedigree ao dar tramento igual a desiguais! Ou teriam agido como simples “idiotas da realidade”, expressão usada por Nelson Rodrigues que adotou essa variante bem humorada da psicopatologia: “obsessivos-compulsivos”.
Por que o código florestal tem como base o ponto de vista puramente ambiental detonando a produção de alimentos do brasil, que sera que o formulou? acho que o ministro do bastecimento deve ser consultado, tenho medo de passar fome ganho pouco e não posso pagar altos preços no arroz, feijão, a carne eu não importo, consumimos pouco e não fazemos churrasco. com certeza a produção do Brasil vai cair, preciso de ar, de agua, de luz e calor mas preciso comer todos os dias, sera que a china ou a europa, quem sabe o resto do mundo tem alimentos sobrando pra vender pra nois?