Uma frase encontrada na página da SBPC na internet deixa clara a ocorrência de algum tipo de “ejaculação precoce” ou “diarréia verbal”: “A SBPC e a ABC agradecem a participação dos especialitas que participaram do Grupo de Trabalho” (sic).  Em condições normais de pressão e temperatura uma organização como a SBPC – que raramente se pronuncia como entidade sobre assuntos polêmicos, não divulgaria um sumário sem a finalização do texto completo do documento e sem o nome dos especialistas que o assinam, e tampouco cometeria essas gafes de uma redação apressada. Isso talvez sirva de alerta para que a SBPC não se torne alvo de manipulação polÃtica.
O verdadeiro fato cientÃfico é que não há lei federal que possa ser tão especÃfica quanto é o ultrapassado Código Florestal quando tenta tratar o território nacional como se não existissem pessoas, cidades, modelos alternativos de ocupação dos solos, abordagens comprovadamente muito mais efetivas para a proteção da biodiversidade em outros paÃses, etc, etc… e bota et cetera nisso.
O Brasil não é do tamanho da Suiça (um paraÃso fiscal que sequestra os bens de ditadores só depois que os ditadores caÃram e sem dizer os montantes totais), as regras aplicáveis à região semi-áridas não podem ser iguais à quelas aplicáveis à florestas tropicais úmidas,  nos paÃses sérios ONGs financiadas com recursos externos não se manifestam sobre assuntos de polÃtica interna, etc. etc. etc… e bota et cetera nisso.
As práticas milenares de ocupação do solo agrÃcola com o terraceamento de encostas que podem ser vistas em diversas regiões da Ãsia não danificaram o meio ambiente (ao contrário, preservaram a infiltração de água recarregando os aquÃferos subterrâneos e assim estabilizando a vazão dos rios), mas aqui seriam consideradas “fora da lei” e os “ambientalistas do Fasano” tentariam capitalizar (leia-se, conseguir mais fundos de outros paÃses e espaço na mÃdia) em cima de qualquer proposta vagamente similar.
Aqui, já citamos os exemplos desses terraceamentos, já se demonstrou que os pontos de vista dos especialistas sobre a figura mágica do “topo de morro” não coincidem com o disposto no Código, já se demonstrou a inviabilidade prática da adoção do conceito de faixa marginal de proteção em áreas altamente urbanizadas, e muito mais.
Agora, vale examinar o conceito de “faixa marginal de proteção”, que nos paÃses sérios são definidas no mundo real, e não de forma genérica: X metros (o que levou o CONAMA a “se enrolar todo” no momento de definir essas faixas em rios de planÃcie sujeitas a alagamentos periódicos X rios de montanhas.
Ninguém tem dúvidas sobre a necessidade de proteção da vegetação ripária (situada nas margens dos rios).  Mas vale divulgar a visão dos especialistas de verdade, isto é, daqueles que sairam dos manuais e entraram no mundo real, como Gustavo Ribas Cursio, da EMBRAPA Florestas, constante de uma apresentação feita ao Senado Federal, que os auto-denominados “ambientalistas” tentam ignorar, sobre Àreas de Preservação Permanente Fluviais.
Para os leigos, inclusive os ilustres membros do Ministério Público que conhecem leis mas não necessariamente os seus fundamentos técnicos e cientÃficos, a apresentação pode parecer complexa. Mas uma simples visualização dos slides permite ver o quanto de bobagem generalista está embutida no Código Florestal nunca votado e inúmeras vezes remendado por Medidas Provisórias. Vale fazer o download, pelo menos passar os olhos nos slides, e sair da rotina dos slogans baseados na ignorância dos fatos e do conhecimento cientÃfico, perfeitamente inteligÃvel – ao menos em linhgas gerais – na apresentação.
Se o Governo federal quer dar a um grupo dentro do Ministério do Meio Ambiente o monopólio do conhecimento sobre essas APPs, sem ouvir os órgãos do próprio governo onde se encontra a excelência no campo de gestão de florestas e de recursos hÃdricos, vai mal, muito mal.  As razões devem ser eleitorais, já que a quase totalidade da população vive em áreas urbanas. Mas quem perderá será a Nação.  Inclusive por delegar aos seus melhores especialistas um papel secundário na elaboração das leis.
***
Por esse caminho da fidelidade apenas ao texto das leis, e não à realidade, terminamos como no Rio de Janeiro, onde a Constituição do Estado determina que o lançamento de efluentes lÃquidos em águas costeiras não pode ser feito sem prévio tratamento secundário completo, e uma lei definindo o que é esse tipo de tratamento foi remendada para acomodar interesses paroquiais da concessionária de água e esgoto. Com a lei remendada por uma gambiarra de ocasião, adotou-se uma definição em desacordo com a unanimidade dos manuais de engenharia sanitária adotados nas melhores universidades do mundo, inclusive do Brasil.
***
Nas últimas semanas, o Brasil importou feijão da China.  O Ministério do Meio Ambiente e o Greenpeace ainda não se pronunciaram!
gostaria que o SBPC concluisse um estudo para se saber quantos agricultores seriam encarcerados caso os trinta metros de APP seja aprovado pelo CN. Esses trinta metros e um ABSURDO.
Essa turma não está interessada em gente, em realidade, mas em masturbação acadêmica. DaÃ, quando não respeitam a tal da lei, eles não sabem por que.
Não vejo tanta diferença entre o que você diz e o que é dito pelo SBPC:
“No contexto das faixas ripárias em discussão no Código Florestal e no substitutivo – e somente neste contexto –, a redução nas dimensões das faixas ou a alteração no bordo de referência não têm suporte cientÃfico porque expõem áreas frágeis à degradação. Isso pode provocar múltiplos impactos ambientais e consideráveis prejuÃzos sociais. Em muitos casos, tais áreas tampouco se prestam para a produção agrÃcola. Desde 1965, as faixas ripárias estabelecidas na lei como Ãreas de Proteção Permanente cumpriram importante função. Contudo, essas faixas geométricas convencionais não são a forma ideal ou mais inteligente de proteger os ecossistemas ripários ou de instruir e otimizar a ocupação agrÃcola em áreas contÃguas. O estudo da SBPC e ABC revela que novas tecnologias geoespaciais de mapeamento permitem avançar muito além das faixas geométricas na direção de um novo sistema de ordenamento das áreas de produção e proteção que considere matematicamente as caracterÃsticas variáveis dos terrenos na paisagem. Para tal modernização do sistema de alocação de usos, que resolve com vantagens para ambos os lados, torna-se necessário agregar ciência moderna ao novo Código Florestal.”
Prezado Ronaldo,
Tudo bem, todo mundo com um mÃnimo de formação técnica sabe disso: faixas marginais de proteção definidas genericamente em função da largura do rio não tem nada a ver com nada. Muito bem, mesmo sem as modernas técnicas de GPS, outros paÃses já fizeram dessa delimitação EM CAMPO, com base em análises de caracteristicas geo-morfológicas, hidrológicas e climatológicas. A VERSÃO do parecer da SBPC e da ABC que foi divulgada é que ambas “são contra”. Como não dá para parar o paÃs para fazer o que todos entendem que é melhor, a única solução consiste em (a) deixar o que está como está, (b) estabelecer FMPs temporárias até que ocorra a demarcação em campo com base em critérios técnicos, e (c) tomar decisões sobre redução ou aumento a partir daÃ. Ainda assim, penso que é mais importante deixar claro na lei O QUE O PODER PÚBLICO TEM QUE FAZER (e já deveria ter feito) do que ficar empurrando abstrações goela abaixo dos produtores e da sociedade.