Aquilo que as ONGs auto-denominadas ambientalistas designam como a lei ambiental mais moderna do mundo contem indÃcios de um pensamento desatinado que imobiliza grandes áreas do território brasileiro. Não se trata dos CONCEITOS, como a necessidade de assegurar a preservação de matas ciliares onde necessárias e possÃveis, compatibilizando-as ao máxmo com as imprescindÃveis intervenções humanas onde possÃvel, dependendo do interesse social. Da mesma forma, o CONCEITO de que há que se evitar as construções e até a produção agrÃcola em encostas sujeitas a deslizamentos é útil como diretriz, ainda que a lei não tenha aplicabilidade ou utilidade quando obras de contenção forem possÃveis e necessárias.
Aqui, já foram mostrados terraceamentos milenares para a produção de arroz em amplas regiões da Ãsia que não resultaram em deslizamentos de encostas ou prejuÃzos à recarga dos aquÃferos subterrâneos. Também já foram mostradas cidades situadas em altitudes muito superiores a 1.800 metros em relação ao nÃvel do mer, que nos termos do Código Florestal brasileiro não poderiam e, por alguma razão mágica, não deveriam estar lá.
Agora, como alertou Ciro Siqueira em seu excelente blog www.codigoflorestal.com, essas ONGs aliam-se a grandes produtores de desertos verdes – a agroindútria madeireira. Essa indústria que desloca a fronteira da produção de alimentos, que tem condições de comprar reservas legais em áreas que em nada contribuem para a proteção da biodiversidade das vastas áreas por elas utilizadas e degradadas, que nunca fizeram qualquer monitoramento dos impactos das plantations de eucalipto nos aquÃferos subterrâneos que regulam a vazão dos rios e os tornam perenes, etc.
As ONGs aliadas à s madeireiras e que foram duramente combatidas por Augusto Ruschi, cuja memória as ONGs preferem esqucer ou vilipendiar (cf. http://pt.wikipedia.org/wiki/Augusto_Ruschi, não prestam qualquer homenagem à quele que que certa vez declarou que “podem voltar diretamente para o Palácio e avisem ao governador que ou ele muda de idéia, ou amanhã cedo eu vou lá matar ele pessoalmente, no Palácio.”
Dentre os artigos do Código Florestal intencionalmente sonegados do debate está, como dito acima, a transformação de qualquer área do território brasileiro acima de 1.800 metros em áreas de preservação permanente.
Para evitar o faz-de-conta-de-debate por elas propostas, vale olhar a beleza de algumas cidades milenares e outras, coloniais, lindÃssimas, que devem ser demolidas nos termos do arqui-arcaico Código Florestal brasileiro.
Cusco, no Peru, encontra-se a 3.300 metros de altitude! Machu Pichu “capital” ou centro de pesquisas agrÃcolas da esplendorosa civilização inca, fenomenal, com terraceamentos de todos os tamanhos nas encostas mais Ãngremes, está a 2.400 metros de altitude. LindÃssimos legados da presença humana que tanto incomoda aos ambientalistas de ocasião.
Vale dizer, também, que a Cidade do México tem áreas desde 2.240 até 3.700 metros de altitude. E Tenochtitlan, capital do império Asteca, encontra-se (no presente, porque as suas imponentes edificações ainda lá estão) a 2.240 metros de altitude.
Em qualquer caso, para trazer a luz às mentes que a desejam, aceitam ou pelo menos toleram, nada melhor do que contemplar Cusco e Machu Pichu.