A Advocacia-Geral da União, juntamente com os procuradores de Minas Gerais e do EspÃrito Santo anunciaram, enfim, um ação civil pública de R$ 2 bilhões por ano – ao longo de 10 anos – contra a Samarco e suas controladoras para ressarcimento dos danos ambientais, sociais e econômicos.
A manchete parece boa, mas a leitura do texto deixa entrever uma iniciativa caracterÃstica de quando o poder público resolve assumir um papel paternalista e beneficia gestores do dinheiro alheio.
“Os recursos, pagos pelas empresas, serão utilizados na recuperação do meio ambiente e na reparação dos danos socioeconômicos, de acordo com ações definidas pelos órgãos ambientais federal e estaduais.”
Que competência têm os órgãos ambientais para definir quem sofreu danos econômicos, excetuados aqueles que não têm recursos para contratar advogados de suas escolha?
Se o cidadão perdeu uma casa, uma indústria ou atividade econômica teve  prejuÃzos ou mesmo foi obrigada a paralisar as suas atividades por ter ficado impossibilitada de captar água, ou se uma prefeitura incorreu em despesas adicionais por conta do mar de lama – terão que recorrer aos órgãos ambientais para avaliar o tamanho dos danos ao patrimônio e os lucros cessantes?
Ah – essa expressão “socioeconômicos” tem pernas curtas e quase nenhuma eficácia.
Como se não bastasse a visÃvel tentativa de substituir os legÃtimos autores de ações individuais – ajuizadas por cidadãos, empresas ou mesmo pelo poder público dos municÃpios -, a ação vai além e tenta colocar a gestão do ervanário nas mãos de um fundo privado.
“A ação pede que seja criado um fundo privado com R$ 2 bilhões e mais R$ 2 bilhões anuais, por 10 anos.”
Será esse um fundo privado amigo que além de se beneficiar de ter essas montanhas de dinheiro em carteira cobrará uma taxa de administração, como fizeram alguns desde a época de Marina Silva que orientou as doações estrangeiras para as unidades de conservação na Amazônia a serem depositadas à conta do que então não era mais do que uma obscura ONG com nome de “fundo” – o Funbio -, que teve com presidente do Conselho de Administração o sócio da Natura que foi seu candidato a vice-presidente da república?
Por que não depósitos judiciais comuns, como todo mundo?
Alega o advogado-geral de Minas Gerais que por esse caminho as ações serão menos onerosas, evitam-se “ações de rapina”, de aproveitadores”, arrogando-se em substituto do próprio Judiciário.
A ideia da ação conjunta, segundo Onofre Batista, é buscar uma indenização integral evitando “ações de rapinaâ€, de aproveitadores, ações que olhem para o microuniverso, sem um plano integral, e ações desarticuladas. “Acreditamos que é o menos oneroso também para as empresas envolvidasâ€, disse, contando que foram apresentadas 86 ações individuais sobre o desastre.”
E conclui com outra afirmação de caráter no mÃnimo duvidoso:
“Nós olhamos muito as experiências de fora do paÃs. Sabemos que as ações desarticuladas foram responsáveis mundo afora pela ineficácia das açõesâ€, explicou Batista.”
Que “mundo afora” genérico é esse?  Será que é possÃvel dar um exemplo?  Qual nada, cascata pura para enganar otários, palavras ocas para mascaras a mão de gato no bolso alheio.  Quantos pedágios terão que pagar os realmente prejudicados para os órgãos ambientais se essa traquinagem for aceita pelo Judiciário?
Não, não e não.  Ao Judiciário cabe consolidar ações que tenham a mesma natureza e o mesmo fato gerador, como fez recentemente a Justiça norte-americana com as muitas ações individuais contra a Petrobras, movidas por muitos fundos de pensão e grupos de acionistas.
Recomenda-se, enfaticamente, à queles que assim desejarem que escolham os seus advogados e não se submetam a esse processo que tornará as ações mais prolongadas e criará uma insegurança jurÃdica inaceitável.
Com bons advogados, pelo menos não terão que esperar por pareceres de órgão ambientais que já demonstraram não estar qualificados sequer para a fiscalização das barragens e, certamente, ainda menos para avaliar danos e lucros cessantes.  E ainda menos para definir prioridades para os pagamentos das indenizações.