Muita falação sobre o “novo” marco legal do saneamento básico como grande salvador do setor, mas que não trás inovações significativas em relação à Lei de Saneamento Básico de 2007.
Na verdade, esta lei anterior teria sido mais do que suficiente se vontade polÃtica existisse para atrair mais investimentos privados para o setor. De um modo geral, os prefeitos não gostam por preguiça mental, os governadores porque essas estatais são fonte de poder polÃtico paroquial e de interesses outros não declaráveis.
Mas investimentos privados no setor ocorreram independentemente de qualquer lei, já que sempre coube à s prefeituras a decisão de manter a concessão nas mãos das empresas estaduais ou transferi-las à iniciativa privada. Há concessões privadas envolvendo vários municÃpios – talvez a mais antiga tendo ocorrido em 1998 , na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro, mesmo ano em que uma grande empreiteira de obras públicas assenhorou-se da concessão desses serviços no municÃpio de Niterói.
Por outro lado, Sabesp e Sanepar esforçaram-se para atrair investidores privados, por caminhos diferentes e igualmente diferentes graus de sucesso, mas ambas mantendo o controle das ações com direito a voto (ainda que por pequena margem).
Não se trata tanto de saber se os serviços são privados ou públicos, já que muitos serviços autônomos municipais têm melhor desempenho do que concessões privadas. Com os rápidos avanços tecnológicos, as questões são outras: como garantir serviços mais eficientes (e não apenas do ponto de vista do retorno financeiro), como quebrar a coluna dorsal do conceito de “área de concessão” e de “clientes cativos”, e de como assegurar a introdução de tecnologias que beneficiem também os consumidores finais (além de promover a segurança hÃdrica, ou segurança no abastecimento de água).
Se a lei prevê o aumento da competividade, esse é o único caminho!
Um exemplo: hoje sai mais barata a água de dessalinização quando produzida no litoral diretamente para consumo próprio – de uma indústria, resort ou associação de autoprodutores (como já ocorre no setor elétrico) do que comprar água de uma concessionária com os custos de transmissão à longa distância. Então, BNDES, há que pensar no lado tecnológico também, que resulte em profundas alterações institucionais e na segurança do abastecimento público.
Também a obrigatoriedade da introdução gradativa de medidores eletrônicos para os consumidores finais – sinceramente, medidores inteligentes já vêm substituindo os velhos hidrômetros mecânicos ainda adotados no Brasil há décadas. Nos últimos 20 anos – para dizer o mÃnimo – esse mercado explodiu, já que esses medidores permitem a leitura remota até mesmo de baixas vazões, com a detecção, pelos proprietários ou usuários de imóveis, de vazamentos em seus interiores (algo contrário aos interesses dos concessionários privados, em particular no Brasil, um paÃs onde os consumidores de menor renda não pagam).
Estima-se que a incorporação de medidores inteligentes no setor residencial pode resultar numa redução do consumo de agua da ordem de 35% no interior dessas unidades, apenas com reparos que eliminem vazamentos (já que os proprietários ou locatários podem saber o consumo em tempo real em seus simples smartphones).
Quem obrigará as concessionárias privadas a adotar medidores inteligentes à medida em que os anacrônicos hidrômetros – majoritariamente já com a vida útil esgotada – sejam substituÃdos? Se alguém disser que isso cabe à ANA ou à s agências regulatórias, ganha prêmios de tolice e alheamento da realidade. Investidores estrangeiros já ofereceram PPPs para grandes concessionárias estaduais para introduzir esses equipamentos em grandes consumidores com hidrômetros já obsoletos – com até 70% de recuperação de receita – e não conseguiram sucesso por influência das empresas terceirizadas que faziam as medições manuais.
Esses são alguns dos conceitos que não estão sendo considerados nos editais do BNDES e aos quais os futuros prefeitos devem estar atentos. Aos leigos e mesmo aos financistas, vale lembrar que este setor ainda é um dos poucos “monopólios naturais” e que, sendo essencial à vida, precisa de conceitos claros relacionados à introdução de competidores – mesmo em áreas de concessão – e das melhores tecnologias disponÃveis.
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Há outros temas importantes na área dessas concessões. Voltaremos ao assunto! Mas à s vésperas da privatização ou concessão dos serviços antes prestados pela Cedae, esses “pequenos detalhes” são de fundamental importância. O retorno mais rápido sobre o capital deve ser compatÃvel com o interesse público.
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Vale lembrar que em 2021 começam a vencer concessões como a dada a Prolagos que melhorou muito a situação da região mas teve desempenho amplamente insuficiente em decorrência do fracionamento de competências ou mesmo da entre o órgão conivência do órgão ambiental e da autoridade regulatória estadual.