Contam os jornais que o Ministério do Meio Ambiente – MMA finalmente promoverá a participação da iniciativa privada nos parques nacionais. Enfim, talvez seja possível vislumbrar uma chance de que os parques comecem a cumprir um pouco de suas funções sociais e legais: a visitação e o convívio de seres humanos com a natureza. Os ambientalistas brasileiros e os “gestores de parques” tiveram crises de alergia e mutismo diante dessa idéia óbvia, mesmo quando se deslumbram com documentários de todos os tipos sobre os parques nacionais norte-americanos.
Recentemente, o IPEA publicou um estudo altamente teórico sobre o potencial de faturamento dos parques nacionais brasileiros. Altamente teórico, por não se basear em qualquer informação concreta sobre os mesmos, excetuada a área total. Nada sobre a contrapartida que o poder público deverá dar para viabilizar ou atrair investimentos da iniciativa privada em instalações de hospedagem de todos os tipos para variadas idades e faixas de renda. Não é possível avaliar os investimentos públicos – usuais e imprescindíveis – para que isso aconteça porque não há uma base de dados sequer sobre a topografia dos parques, o que permitiria um traçado mínimo de vias de acesso aos pontos onde potencialmente podem se localizar um conjunto mínimo de instalações destinadas à visitação e estadia.
O que no Brasil se convencionou denominar “plano de manejo” – tradução vadia e mal feita de management plan nunca é mais do que um macro-zoneamento com diferentes restrições de visitação, com algum tipo de inventário da flora e da fauna baseado em pesquisas esparsas. Um plano de gestão efetivo, com definição de áreas onde deverão ser feitos os investimentos, fontes de recursos, metas, estrutura de administração – tudo isso é alheio ao pensamento limitado dos biólogos, botânicos e outros que cafetinam os parques como se fossem suas propriedades pessoais.
Afirmar que os estudos objetivando promover investimentos privados nos parques serão feitos com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e nada é a mesma coisa. Desse mato não sairá qualquer coelho. O BID não tem esse tipo de experiência, e acaba contratando consultores – em geral economistas – que escrevem papers que terminam em algum desvão da burocracia. Nem mesmo projetos vulgares de saneamento apoiados que contam com vultosos recursos para investimentos concretos são minimamente bem sucedidos quando apoiados pelo BID ou pelo Banco Mundial. Ainda sabendo que são remotas as chances de que isso aconteça, recomenda-se que os “TORs” ou termos de referência (no jargão bidiano) com o roteiro para esses trabalhos sejam objetos de ampla consulta pública.
Seja como for, sem projetos, pouco acontecerá além da “bilhetagem” similar a adotada no Parque Nacional de Foz do Iguaçu se forem feitas as tais PPPs (parcerias público-privadas) que fracassaram nos países sérios nos demais setores de atividade econômica e que aqui entraram tardiamente na moda. Se esse for o caminho – ou a mera concessão de áreas dos parques –, a mão grande da iniciativa privada prevalecerá sobre qualquer planejamento de médio prazo e o resultado será similar a de uma “concessão sem a realização anterior de obra pública”, exatamente como acontece quando a concessão de uma rodovia começa pela edificação da praça de pedágio. Cafetinagem pura e simples.
Mas, infelizmente, talvez seja esse o único caminho para romper com ao emburrecimento crônico que foi o único resultado do atual sistema de gestão – ou de total ausência de gestão.
Se acatadas, algumas recomendações podem ser extremamente úteis:
a – Substituir o BID pelo Serviço Nacional de Parques norte-americano e seu equivalente canadense como parceiros na concepção do novo modelo; ambos já tem a experiência bem sucedida e dispensam a usual baboseira dos consultores-amigos que querem mais agradar o cliente do que realmente fazer algo inovador e com chances de resultados concretos; seria até bom chamar o Ministério do Turismo brasileiro, mas como se sabe….
b – Substituir o atual modelo de “conselho gestor” ou “conselho consultivo” por conselhos deliberativos constituídos por membros de notório saber sobre um leque de áreas de interesse para a implantação do novo modelo: políticas públicas, administração, planejamento, finanças, etc; aos conselhos de administração deve caber, entre outras coisas, escolher os administradores dos parques, exatamente como numa empresa;
c – Nunca realizar concorrência públicas com o prazo mínimo de 45 dias previsto na legislação brasileira; 45 dias é em geral o prazo das cartas marcadas sempre sempre que estão em jogo investimentos maiores, de maior risco, ou que envolvam a coleta e a disponibilização de informações mais apuradas;
d – As concessões de operação no interior dos parques deverão ter os seus projetos arquitetônicos aprovados pelos conselhos de administração, de maneira a compatilizá-los com o ambiente dos parques; isso se aplica até mesmo a antenas de radio-telefonia, postos de abastecimento de combustível, restaurantes e simiarese, sempre sem qualquer tipo de “bandeira”, redes de transmissão de energia elétrica (sempre subterrâneas), etc;
e – Produzir informações básicas sobre os parques, como topografia, hidrologia, etc;
f – Definir um plano de investimento do poder público para a abertura de estradas e trilhas de verdade, e;
g – Ter pelo menos um esboço preliminar dos planos de gestão dos parques (e não apenas os usuais “planos de manejo”).
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Quem quiser saber, ao menos superficialmente, como funciona um parque de verdade – por contraste com os nossos “parques de papel”, vale assistir a um ou mais clips sobre, por exemplo, o Parque Nacional de Yellowstone, o primeiro dos EUA.